Acidente em Ceará Mirim gera indenização por má conservação de via pública
Ao julgar um recurso do Estado, a 2ª Câmara Cível do TJ-RN manteve o direito de uma vítima de acidente automobilístico, causado por má conservação da via pública, de receber indenização por dano moral. A decisão, que não deu provimento ao apelo estatal, também manteve o pagamento de uma pensão mensal para o motorista. O acidente ocorreu em 06 de maio de 2007, na RN-060, no sentido Ceará Mirim – Santa Maria.
A decisão destacou que, na demanda em questão, prevalece a teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço público, na qual a responsabilidade civil do Estado/Município por atos de seus agentes é vista em moldes de direito privado.
Estabeleceu-se, assim, um regime jurídico da responsabilidade do Poder Público em termos estritamente privado, de modo a desvincular a responsabilidade do ente estatal, da ideia de culpa do funcionário, passando a falar-se em culpa do serviço.
A decisão também destacou que as circunstâncias descritas no Boletim de Ocorrência e indicam que uma das causas presumíveis do ocorrido seria "que a via é toda esburacada e sem sinalização, e que a vegetação dos acostamentos dificulta a visualização da curva" (folha 17/20).
A Câmara também ressaltou que a omissão do Estado e do DER em zelar pela manutenção da via pública e a prova de que, de fato, haviam vários buracos na pista de rolamento, não se existiria outra alternativa, senão a responsabilização do Ente Público Estadual.
Publicação: 26/05/2012 08:51 Atualização:
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJ-RN
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